Lei 6.360, de 23/09/1976
- O Ministério da Saúde elaborará e fará publicar no [Diário Oficial] da União a relação dos solventes, diluentes e propelentes permitidos, com as respectivas concentrações máximas.
- O Ministério da Saúde elaborará e fará publicar no [Diário Oficial] da União a relação dos solventes, diluentes e propelentes permitidos, com as respectivas concentrações máximas.