Lei 6.355, de 08/09/1976
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/09/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/09/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão