Lei 6.318, de 22/12/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado