Lei 6.317, de 22/12/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes