Lei 6.314, de 16/12/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão