Lei 6.313, de 16/12/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen