Lei 6.309, de 15/12/1975
- Os representantes classistas integrantes dos órgãos de deliberação coletiva da Previdência Social somente poderão ser reconduzidos para mais um mandato.
- Os representantes classistas integrantes dos órgãos de deliberação coletiva da Previdência Social somente poderão ser reconduzidos para mais um mandato.