Lei 6.309, de 15/12/1975
- O 25 do Decreto-lei 72 de 21/11/66, alterado pelo art. 2º da Lei 5.890, de 08/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados seus §§ 1º e 2º:
- O 25 do Decreto-lei 72 de 21/11/66, alterado pelo art. 2º da Lei 5.890, de 08/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados seus §§ 1º e 2º: