Lei 6.301, de 15/12/1975
- Os recursos da RADIOBRÁS serão constituídos:
I - da receita proveniente da exploração dos serviços;
II - do produto de operação de crédito;
III - de dotações orçamentárias;
IV - de valores provenientes de outras fontes.
- Os recursos da RADIOBRÁS serão constituídos:
I - da receita proveniente da exploração dos serviços;
II - do produto de operação de crédito;
III - de dotações orçamentárias;
IV - de valores provenientes de outras fontes.