Lei 6.301, de 15/12/1975

Art. 10
Art. 10

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - João Paulo dos Reis Velloso - Euclides Quandt de Oliveira