Lei 6.297, de 15/12/1975

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entrará em vigor a 01/01/1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Arnaldo Prieto - João Paulo dos Reis Velloso