Lei 6.289, de 11/12/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Arnaldo Prieto
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Arnaldo Prieto