Lei 6.259, de 30/10/1975
Art. 0
Saúde. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.289, de 03/01/2022, art. 4º (art. 10).
Lei 13.730, de 08/11/2018, art. 1º (art. 14). @EMESHORT = Vigilância Epidemiológica. Programa Nacional de Imunizações. Normas relativas à notificação compulsória de doenças. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Retificação no D.O. De 07/11/1975. @NOTAVIDLNK = Decreto 78.231/76 (Regulamento). @NOTAREF_END = @FIM =
Lei 13.730, de 08/11/2018, art. 1º (art. 14). @EMESHORT = Vigilância Epidemiológica. Programa Nacional de Imunizações. Normas relativas à notificação compulsória de doenças. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Retificação no D.O. De 07/11/1975. @NOTAVIDLNK = Decreto 78.231/76 (Regulamento). @NOTAREF_END = @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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