Lei 6.248, de 08/10/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/10/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
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Brasília, 08/10/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão