Lei 6.246, de 07/10/1975

Art. 0
Eliminação de autos. Suspende a vigência do art. 1.215 do Código de Processo Civil - CPC. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Eliminação de autos. CPC, art. 1.215. Suspende vigência.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: