Lei 6.245, de 02/10/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/10/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Maurício Rangel Reis
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/10/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Maurício Rangel Reis