Lei 6.243, de 24/09/1975

Art. 0
Seguridade social. Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar 60 anos de idade, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Seguridade social. Aposentado que volta ao trabalho e segurado maior de 60 anos. @NOTALEG = Efeitos a partir de 01/07/75 (art. 7º).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: