Lei 6.243, de 24/09/1975
Art. 0
Seguridade social. Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar 60 anos de idade, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Seguridade social. Aposentado que volta ao trabalho e segurado maior de 60 anos.
@NOTALEG = Efeitos a partir de 01/07/75 (art. 7º).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: