Lei 6.236, de 18/09/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Ney Braga
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Ney Braga