Lei 6.228, de 15/07/1975

Art.
Art. 4º

- São criados no DASP os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 (um) Secretário-Geral; 1 (um) Inspetor-Geral de Finanças e 4 (quatro) Secretários.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão classificados, por ato do Poder Executivo, no sistema instituído pela Lei 5.645, de 10/12/1970.