Lei 6.228, de 15/07/1975
- O item VI dos assuntos que constituem a área de competência do Ministério da Fazenda, na especificação constante do art. 39 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, passa a ser:
- O item VI dos assuntos que constituem a área de competência do Ministério da Fazenda, na especificação constante do art. 39 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, passa a ser: