Lei 6.227, de 14/07/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/07/1975, 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Sylvio Frota - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso