Lei 6.216, de 30/06/1975
- O Poder Executivo fará republicar, no Diário Oficial da União, o texto da Lei 6.015, de 31/12/1973, com as alterações decorrentes desta e da Lei 6.140, de 28/11/1974.
- O Poder Executivo fará republicar, no Diário Oficial da União, o texto da Lei 6.015, de 31/12/1973, com as alterações decorrentes desta e da Lei 6.140, de 28/11/1974.