Lei 6.215, de 30/06/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/06/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/06/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado.