Lei 6.215, de 30/06/1975
Art. 1º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º - O item III do art. 6º da Lei 5.081, de 24/08/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - Compete ao cirurgião-dentista:
(...).
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.]