Lei 6.211, de 18/06/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18/06/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18/06/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto