Lei 6.206, de 07/05/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07/05/75, 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Arnaldo Prieto
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07/05/75, 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Arnaldo Prieto