Lei 6.204, de 29/04/1975

Art. 0
Trabalhistas. Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CLT, art. 453. Alteração. Contrato de trabalho. Aposentadoria. @NOTAALILNK = CLT, art. 453 (Contrato de trabalho. Aposentadoria).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: