Lei 6.204, de 29/04/1975
Art. 0
Trabalhistas. Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CLT, art. 453. Alteração. Contrato de trabalho. Aposentadoria.
@NOTAALILNK = CLT, art. 453 (Contrato de trabalho. Aposentadoria).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: