Lei 6.203, de 17/04/1975
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/04/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/04/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto