Lei 6.202, de 17/04/1975
Art. 0
Ensino. Gestante. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei 1.044/1969, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Ensino. Gestante. Exercícios domiciliares.
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.044/69 (Ensino. Tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: