Lei 6.202, de 17/04/1975

Art. 0
Ensino. Gestante. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei 1.044/1969, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Ensino. Gestante. Exercícios domiciliares. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.044/69 (Ensino. Tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: