Lei 6.195, de 19/12/1974
- Esta Lei entrará em vigor em 01/07/75, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva
- Esta Lei entrará em vigor em 01/07/75, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva