Lei 6.192, de 19/12/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão