Lei 6.184, de 11/12/1974
Art. 0
Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes de transformação de órgãos da Administração Federal Direta e autárquicas; revoga a Lei 5.927, de 11/10/73, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Integração
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: