Lei 6.181, de 11/12/1974

Art.
Art. 5º

- Esta Lei, que será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decreto 78.339, de 31/08/76 (Lei 6.181, de 11/12/1974. Regulamentação).

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto