Lei 6.136, de 07/11/1974

Art. 0
Seguridade social. Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 6.332/76 (art. 2º). @EMESHORT = Seguridade social. Salário-maternidade. Instituição. @NOTAVIDLNK = Decreto 75.207/75 (Regulamentação. Vigência em 01/02/75)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: