Lei 6.136, de 07/11/1974
Art. 0
Seguridade social. Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 6.332/76 (art. 2º).
@EMESHORT = Seguridade social. Salário-maternidade. Instituição.
@NOTAVIDLNK = Decreto 75.207/75 (Regulamentação. Vigência em 01/02/75)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: