Lei 6.135, de 07/11/1974
- O § 5º do art. 69, da Lei 3.807, de 26/08/60, na redação dada pela Lei 5.890, de 08/06/73, passa a § 6º, acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo.
- O § 5º do art. 69, da Lei 3.807, de 26/08/60, na redação dada pela Lei 5.890, de 08/06/73, passa a § 6º, acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo.