Lei 6.129, de 06/11/1974

Art.
Art. 1º

- É instituído, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação, vinculada à Secretária de Planejamento da Presidência da República, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por transformação do Conselho Nacional de Pesquisas.