Lei 6.128, de 06/11/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/11/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto
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Brasília, 06/11/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto