Lei 6.128, de 06/11/1974

Art. 0
Trabalhista. Acrescenta parágrafo único ao artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar a sindicalização dos empregados de sociedades de economia mista. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Sociedades de economia mista. Empregados. Sindicalização. CLT, art. 566. Alteração.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.