Lei 6.126, de 06/11/1974

Art.
Art. 9º

- O Poder Executivo expedirá os Estatutos da EMBRATER, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei.

Parágrafo único - O decreto que aprovar os Estatutos referido neste artigo fixará a data de instalação da Empresa.