Lei 6.120, de 15/10/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/10/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/10/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga