Lei 6.118, de 09/10/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - L.G. do Nascimento e Silva