Lei 6.099, de 12/09/1974

Art. 25
Art. 25

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei 7.132, de 26/12/1983 (Renumera o artigo. Antigo art. 24).

Brasília, 12/09/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso