Lei 6.094, de 30/08/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/08/1974; 153º da Independência e 86º da República. - Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/08/1974; 153º da Independência e 86º da República. - Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva