Lei 6.086, de 15/07/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto