Lei 6.086, de 15/07/1974

Art.
Art. 2º

- É revigorado o art. 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do art. 3º, do Decreto-lei 229, de 28/02/67.

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 80 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).