Lei 6.086, de 15/07/1974
Art. 2º
Art. 2º
- É revigorado o art. 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do art. 3º, do Decreto-lei 229, de 28/02/67.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 80 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).