Lei 6.085, de 15/07/1974

Art. 0
Administrativo. Dá nova redação às letras «a» e «b», do inciso IV, do art. 7º, da Lei 6.009, de 26/12/1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Lei 6.009/1973. Alteração. Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea. @NOTAVIDLNK = Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 7º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea).

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: