Lei 6.071, de 03/07/1974
- (Revogado pela Lei 6.649, de 16/05/79).
Redação anterior: [Art. 6º - A apelação, nas ações de despejo fundadas na Lei 4.494, de 25/11/64, será recebida só no efeito devolutivo.]
- (Revogado pela Lei 6.649, de 16/05/79).
Redação anterior: [Art. 6º - A apelação, nas ações de despejo fundadas na Lei 4.494, de 25/11/64, será recebida só no efeito devolutivo.]