Lei 6.071, de 03/07/1974

Art.
Art. 5º

- (Revogado pela Lei 6.649, de 16/05/79).

Redação anterior: [Art. 5º - O § 1º do art. 13 da Lei 4.494, de 25/11/64, passa a vigorar com a seguinte:
[Art. 13 - (...)
§ 1º - A cobrança da multa e honorários processar-se-á nos próprios autos de despejo, por via de liquidação da sentença.].]