Lei 6.071, de 03/07/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
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Brasília, 03/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão