Lei 6.059, de 24/06/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/06/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/06/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning